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ASSESSORIA TÉCNICA

Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

A indicação de um perito engenheiro civil para o encargo de assistente técnico nos autos das ações judiciais envolvendo bens imóveis é de todo recomendável com vistas à melhor prestação jurisdicional e economia processual.

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