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IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL 

A impugnação ao laudo pericial é a contestação do resultado apresentado pelo perito, em esfera judicial. Segundo o novo Código de Processo Civil (CPC), que se configura na Lei nº 13.105, de 2015, as seguintes regras devem ser atendidas:

“Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

I – a exposição do objeto da perícia

II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito

III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou

IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.”

Assim, segundo a mesma legislação, a impugnação ao laudo pericial se aplica aos seguintes casos:

“Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

I – impugnar a admissibilidade da prova documental;

II – impugnar sua autenticidade;

III – suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

IV – manifestar-se sobre seu conteúdo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.”

Desse modo, a impugnação ao laudo pericial precisa estar bem fundamentada para ser considerada pelo juiz que analisa o caso.

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