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PERÍCIAS JUDICIAIS

Pessoa civil, auxiliar da Justiça, nomeado pelo Juízo ou Tribunal, auxiliando-os na realização de prova pericial, valendo-se de conhecimento técnico e científico, com a finalidade de pesquisar e informa a verdade através de Laudos.

Exercida por profissionais habilitados e registrados no órgão de classe, requerendo além de capacidade técnica, experiência e idoneidade moral.

É dever do Perito Judicial, seguir as normas e procedimentos, além do código de ética de sua profissão.

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